Direcção-Geral dos Assuntos Europeus. 1985-
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IDENTIFICATION
ENTITY TYPE
Corporate body
AUTHORIZED FORMS OF NAME
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus. 1985-OTHER FORMS OF NAME
DGAE
DESCRIPTION
EXISTENCE / ACTIVITY DATES
| DATE | DESCRIPTION |
|---|---|
| 1985 | Criação. |
HISTORY
A DGAE sucedeu nas atribuições da extinta Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos no domínio da diplomacia económica decorrente do relacionamento com os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos, em 2012. Tem por missão orientar a acção portuguesa nas instituições próprias da União Europeia, as relações bilaterais com os respectivos Estados Membros e outros admitidos como candidatos, bem como acompanhar e coordenar a definição das posições nacionais sobre as políticas da União Europeia, em conjunto com todos os ministérios sectoriais competentes e com os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
PLACES (NARRATIVE TEXT)
A DGAE é um serviço central da administração directa do Estado.
LEGAL STATUS (NARRATIVE TEXT)
A DGAE é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia adminstrativa.
ACTIVITIES (NARRATIVE TEXT)
A DGAE prossegue as seguintes atribuições: a) Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática, nomeadamente através de recolha de informação e da sua análise, de forma a apresentar propostas e emitir pareceres sobre assuntos de particular relevância; b) Coordenar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho Europeu, do Conselho dos Assuntos Gerais e nas sessões das diversas formações do Conselho da União Europeia; c) Assegurar a representação do Estado Português junto do Tribunal de Justiça da União Europeia e coordenar as acções para a definição da posição portuguesa em todos os casos de pré -contencioso e contencioso da União Europeia; d) Preparar e assegurar a representação portuguesa no Comité da Política Comercial previsto no artigo 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e articular a posição portuguesa no âmbito das relações comunitárias externas da União Europeia; e) Coordenar a definição da posição nacional nas questões relacionadas com o processo de decisão e o sistema institucional da União Europeia, incluindo os processos de revisão dos tratados e os processos de alargamento; f) Coordenar a definição da posição nacional em matéria de justiça e assuntos internos; g) Coordenar a definição da posição nacional no que respeita às questões financeiras da União Europeia; h) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais com os Estados -Membros da União Europeia e os países candidatos, bem como com os membros do Espaço Económico Europeu e com São Marino, Mónaco e Suíça; i) Preparar e coordenar a posição portuguesa em todos os assuntos no âmbito das relações externas da União Europeia com países terceiros, estruturas ou quadros de cooperação regional; j) Acompanhar as negociações da União Europeia em todas as matérias que enquadram a existência do mercado interno, assegurando a representação nacional nos grupos e comités especializados da União Europeia e promovendo a coordenação necessária neste domínio; l) Assegurar a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado; m) Assegurar a representação de Portugal em reuniões no estrangeiro, em relação às atribuições que prossegue; n) Transmitir instruções às embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares de Portugal na sua área de competências; o) Divulgar informação e documentação sobre questões e temas ligados à União Europeia, bem como prestar formação nesse domínio e dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objectivos; p) Apoiar o funcionamento da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas; q) Assegurar a coordenação e articulação da delegação nacional da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, incluindo a necessária preparação das reuniões mistas, bem como acompanhar e tratar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito desta Comissão; r) Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); s) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MNE.
MANDATES AND AUTHORITY SOURCES (NARRATIVE TEXT)
Despacho n.º 13561/2012. In D.R. n.º 202, Série II de 2012-10-18. Reajustamento da organização flexível da DGAE. Despacho n.º 3748/2012. In D.R. n.º 53, Série II de 2012-03-14. Unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral dos Assuntos Europeus. Portaria n.º 32/2012. In D.R. n.º 22, Série I de 2012-01-31. Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Assuntos Europeus. Decreto Regulamentar n.º 12/2012. In D.R. n.º 14, Série I de 2012-01-19. Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus. Decreto-Lei n.º 121/2011. In D.R. n.º 249, Série I de 2011-12-29. Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Despacho n.º 6881/2008. In D.R. n.º 49, Série II de 2008-03-10. [Estabelece as Unidades Orgânicas Flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus]. Decreto-Lei n.º 207/2007. In D.R. n.º 103, Série I de 2007-05-29. Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus. Decreto-Lei n.º 204/2006. In D.R. n.º 208, Série I de 2006-10-27. Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Decreto-Lei n.º 344/91. In D.R. n.º 214, Série I-A de 1991-09-17. Aprova a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (revoga o Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro). Decreto-Lei n.º 526/85. In D.R. n.º 301, Série I, 8.º Suplemento de 1985-12-31. Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
INTERNAL STRUCTURES / GENEALOGY (NARRATIVE TEXT)
A DGAE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. A DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direção de Serviços de Assuntos Institucionais; b) Direção de Serviços das Relações Bilaterais; c) Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais; d) Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos; e) Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos; f) Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras; g) Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento; h) Direção de Serviços da Política Comercial Comum. Junto da DGAE funcionam: a) A Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus; b) A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas; c) A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça.
GENERAL CONTEXT
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
CONTROL
AUTHORITY RECORD IDENTIFIER
fnaa:p:5599
INSTITUTION IDENTIFIERS
PT-DGARQRULES AND/OR CONVENTIONS (NARRATIVE TEXT)
DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO - Orientações para a descrição arquivística, 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. ISBN 978-972-8107-91-8.
STATUS
New
LEVEL OF DETAIL
Medium detail
CREATION, REVISION OR ELIMINATION DATES
| DATE | DESCRIPTION |
|---|---|
| 2012-03-15 | Data de revisão. |
| 2008-06-27 | Data de criação. |
LANGUAGE AND WRITING
Portuguese - LatinaFONTES (NARRATIVE TEXT)
Diplomas legais regulamentares.
MAINTENANCE NOTES
Descrição elaborada por Catarina Guimarães (DGARQ).
RELATIONSHIPS WITH PRODUCING ENTITIES
| RELATIONSHIP TYPE | ATTRIBUTES | RELATED ENTITY |
|---|---|---|
| Cronológica: sucessora | Data : 2011 | Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos. 2007-2011 |
